Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO QUE DEVE SER PROTOCOLIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TERMO FINAL DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Os prazos recursais que vencem durante feriado ou recesso forense prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente. 2. No caso dos autos, o recorrente protocolizou a petição de agravo em recurso especial fora do prazo. 3. Agravo regimental não provido. (AgR…