Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO QUE DEVE SER PROTOCOLIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TERMO FINAL DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Os prazos recursais que vencem durante feriado ou recesso forense prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente. 3. No caso dos autos, o rec…