JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO QUE DEVE SER PROTOCOLIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TERMO FINAL DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Os prazos recursais que vencem durante feriado ou recesso forense prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente. 2. No caso dos autos, o recorrente protocolizou a petição de agravo em recurso especial fora do prazo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.517.176/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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