- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE: CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA E DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA. 1. O requisito para definir a responsabilidade concorrente da concessionária do transporte ferroviário é a fiscalização dos limites da linha férrea, tomando o cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros. No presente caso, ficou consignado no acórdão que, embora houvesse uma passagem oficial designada pela ferrovia, a vítima, que dirigia um trator, conseguiu acessar a linha férrea e atravessá-la facilmente em local sem cerca ou sinalização. Resta configurada a culpa concorrente nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.516.095/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.