JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EM LIBERDADE POR MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Após mais de dois anos em liberdade e sem nenhuma notícia de que, nesse período, tenha o paciente obstaculizado a instrução criminal ou colocado em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal, o Tribunal de Justiça estadual determinou novamente a constrição, sem a existência de dado novo - concreto e relevante - ou demonstração de inequívoca necessidade de restabelecimento da medida coercitiva. 3. Ordem concedida para tornar definitivos os efeitos da liminar anteriormente deferida e, consequentemente, cassar a prisão preventiva do paciente, decretada no Processo n. 770/12, da Vara Criminal da Comarca de Itapevi - SP. (HC n. 326.171/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/12/2017

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau apontou de m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/08/2017

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/02/2016

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/06/2015

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE SOLTO DESDE FEVEREIRO DE 2004. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO FATOS NOVOS E SUPERVENIENTES À REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2015

PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA. PROCESSOS DE EXECUÇÃO EXTINTOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DO NOVO DELITO. ACUSADO PRIMÁRIO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.