JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI 8.112/1990 PELA DO ART. 184 DA LEI 1.711/1952. TERMO A QUO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o requerimento administrativo feito pelo servidor com a finalidade de buscar a substituição da vantagem, materializa a opção do servidor e valerá como termo inicial da percepção da nova opção" (Resp n. 1.041.615/BA, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 9/3/2009). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.521.949/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/2/2016.)
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