- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 29/10/2015
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. STF, SÚMULA 281. 1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática não atende ao requisito básico dessa espécie recursal, qual seja, o de que a causa tenha sido decidida em última instância pelo tribunal de origem. 2. A decisão monocrática do relator que negou seguimento à apelação e à remessa oficial estava sujeita a agravo regimental, não tendo sido exaurida a instância ordinária. Embora apreciados os embargos de declaração pelo colegiado, este limitou-se a verificar a presença dos vícios do art. 535 do CPC. 3. Consoante o entendimento da Corte Especial, "quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, em verdade, não examina a controvérsia, mas apenas afere a presença, ou não, de um dos vícios indicados no art. 535, I e II, do CPC. Por conseguinte, o fato de existir decisão colegiada não impede nem inibe a subsequente interposição de agravo regimental, este sim, apto a levar ao órgão coletivo o exame da questão controvertida. Precedentes de todas as Turmas da Corte" (STJ, AgRg no REsp 1.231.070/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/10/2012). 4. Aplicação, por analogia, da Sumula 281 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 328.156/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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