JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORANEIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM MEIO OFICIAL. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ATA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. 1. Em conformidade com a sistemática jurídico-processual vigente, o prazo se inicia com a publicação do julgado em meio oficial, no presente caso, no diário de justiça eletrônico, conforme os ditames da Lei nº 11.419/06. A publicação de ATA de sessão de julgamento em data diversa (e posterior) não tem o condão de alterar o termo inicial do prazo recursal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 646.241/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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