- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 26/10/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. MAGISTRADO ESTADUAL. IMPETRAÇÃO CONTRA AFASTAMENTO PROVISÓRIO. ADVENTO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE FINAL. PERDA DO OBJETO DA PRIMEIRA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi determinada a extinção do feito original em razão da perda de objeto; no caso, o mandamus foi impetrado com pedido expresso (fls. 8-9) contra o longo lapso temporal do afastamento provisório de magistrado em processo disciplinar. 2. Antes de que fosse apreciado o mérito do mandado de segurança, o processo disciplinar houve por ser concluído e foi aplicada a penalidade administrativa; logo, questões subjacentes, referidas às alegações de nulidade do processo disciplinar, acabaram por ficar prejudicadas e devem ser objeto de novo mandamus, uma vez que não é possível alterar o rol de pedidos da inicial. 3. A jurisprudência do STJ e do STF consigna que a substituição de uma decisão administrativa precária - como o afastamento preventivo - por uma outra, de cunho definitivo, induz à perda do objeto da primeira impetração, como é o caso dos autos. Precedentes do STJ: AgRg no RMS 33.037/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15.4.2011; e AgRg no RMS 28.794/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15.6.2009. Precedente do STF: AgR no MS 31.885/MT, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe-155 em 13.8.2014. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 43.768/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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