- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 26/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ARGUIÇÃO POR PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MERA IRREGULARIDADE. CONVALIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ admite a arguição de incompetência relativa como preliminar da contestação, salvo demonstração de concreto prejuízo. Precedentes. 2. A aferição da ocorrência de prejuízo pela inobservância de formalidade processual, contrariando o quadro fático delineado no acórdão da Corte de origem, não é possível em recurso especial, dado o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 764.214/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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