- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. SUPOSTA AUSÊNCIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PREVISTAS NO ART. 525, I, DO CPC. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O princípio da instrumentalidade das formas não tem o condão de possibilitar a relativização do não atendimento às exigências do art. 525 do CPC no que diz respeito às peças obrigatórias do agravo de instrumento. Precedente da Corte Especial. 2. A questão fática quanto à presença das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC não pode ser discutida em recurso especial por força da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que isso exigiria reexame de fatos e provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.463.431/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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