JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Não configura violação ao artigo 535 do CPC, hipótese em que o Tribunal de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Mostra-se inadmissível o recurso especial no tocante aos arts. 112 e 104 do CC; e 554 do CPC, porquanto, a despeito da oposição de embargos declaratórios, esses dispositivos não foram apreciados pelo Tribunal a quo. Inteligência da Súmula 211/STJ. 3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca de não ser devida a comissão pleiteada na ação de cobrança, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 deste STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 701.715/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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