- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 20/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/10/2015, p. 20/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 544, II, alínea "a", do CPC, é possível ao relator negar provimento ao agravo, se correta a decisão que não o admitiu, como ocorreu no presente caso, sendo certo que eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a interposição do agravo regimental, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão colegiado competente. Precedentes. 2. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação do contrato, concluiu pela resolução contratual com devolução de parte das parcelas, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 634.525/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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