JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 01/02/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. INCERTEZA QUANTO AO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. As alterações implementadas pela Lei n. 11.382/2006 no Código de Processo Civil e que modificaram sensivelmente a sistemática do processo de execução, tornando-o instrumento mais eficiente e efetivo, com a aptidão para obter uma tutela jurisdicional lógica, razoável, célere e efetiva, impuseram nova perspectiva na interpretação do rol de matérias que autorizam o manejo dos embargos à adjudicação, previstas no art. 746 do CPC. 3. Deve-se ter em mente que referida mudança legislativa objetivou assegurar a justiça da execução, conferindo aos embargos à adjudicação, também chamados de embargos de segunda fase, a função primordial de dotar o executado com instrumento específico contra defeitos processuais e defesas de mérito novas, que não existiam no momento em que lhe era dado opor embargos de primeira fase, assim como fato extintivo, modificativo ou impeditivo da obrigação que não tenha sido repelido no julgamento dos embargos à execução. 4. É cabível o manejo dos embargos a adjudicação amparados na alegação de ausência de liquidez do valor executado pela instituição financeira, uma vez que dele não havia sido excluída a capitalização de juros como determinado pela sentença proferida nos anteriores embargos à execução. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.173.304/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 1/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO SUSPENSA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, 165, E 458 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. Incidência da súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento de dispositivo legal. Inovação recursal a desautorizar a análise face a violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Incidência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REMISSÃO DO BEM IMÓVEL CONSTRITO FORMULADO EM MOMENTO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. ARTS. 651 E 694 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. MATÉRIA. CABIMENTO. ART. 746 DO CPC/73. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE RECIBO DE QUITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO. SÚMULA 283/STF. CAUÇÃO PELOS EXECUTADOS. MATÉRIA. CABIMENTO. ART. 746 DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. TESE ACERCA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR CORRETO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS OU NÃO CONHECIMENTO DO FUNDAMENTO. EMENDA DA INICIAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Portanto, não cabe con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.