- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/10/2015, p. 29/10/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. HIPÓTESE DE AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - In casu, não obstante a incidência hipotética, do Enunciado n. 21, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, porquanto proferida decisão de pronúncia, verifica-se que o mencionado entendimento é de ser afastado. II - Não há o que justifique a manutenção de uma prisão preventiva há mais de 4 (quatro) anos sem ter havido um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário, não tendo a defesa em nada contribuído para tal demora, configurando, portanto, tal situação, odioso e inaceitável constrangimento ilegal, por ofender os princípios da razoabilidade e da celeridade dos processos. Recurso ordinário parcialmente provimento para, revogando a prisão preventiva, determinar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. (RHC n. 63.966/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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