JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. 1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula n. 21 do STJ. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais não infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido, recomendando-se ao Tribunal a quo que providencie a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau com urgência. (RHC n. 56.012/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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