JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INVENTÁRIO. DOAÇÃO. COLAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROCESSO DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECADÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. Seguindo o disposto no art. 2.002 do CC/2002, é obrigatória a conferência das doações efetuadas pelo autor da herança a um dos herdeiros. 3. Concluindo o Tribunal de origem pela existência de doações realizadas pelo de cujus, descabe a este Tribunal Superior infirmar o posicionamento adotado, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Inexistindo pronunciamento do Tribunal de origem contrário à pretensão da parte, não há interesse de agir no exame da tese em julgamento do recurso especial. 5. De acordo com o entendimento desta Corte, "é inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual, a teor da Súmula 283 do STF" (AgInt no REsp 1.727.879/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020). 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.839.600/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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