JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. NECESSIDADE DE EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os dispositivos de lei apontados como violados no recurso especial não foram objeto de manifestação nem ao menos implícita no julgado da origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ. 2. A solução da demanda teve por fundamento a interpretação de cláusula do regulamento da previdência complementar que tem evidente caráter contratual. Atrai, assim, a incidência do óbice da Súmula nº 5 do STJ. 3. A alegação de nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal local não pode ser conhecida ante a existência de óbices processuais. Ademais, até mesmo as questões de ordem pública demandam prequestionamento não verificado na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.438.427/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 13/11/2015.)
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