- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO PLANO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, a análise da pretensão recursal no sentido de verificar que o recorrido não teria preenchido os requisitos previstos no regulamento da entidade de previdência privada para o recebimento do benefício demandaria incursão em aspectos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 641.295/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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