- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ACÓRDÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Parquet sustenta que o acórdão recorrido, ao dar provimento ao apelo defensivo para desclassificar a conduta perpetrada pelo agente do crime de roubo circunstanciado para o de furto qualificado, teria violado o art. 157, caput, do Código Penal, porquanto estaria presente, no caso, a grave ameaça necessária para a configuração do crime de roubo. 2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, concluindo-se pela presença de grave ameaça, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 713.522/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.