JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 02/06/2021, p. 20/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM CONFRONTO DIRETO COM O POSICIONAMENTO FIXADO PELA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Descabe o pleito de suspensão do processo, com base em uma suposta possibilidade de o tema ser revisado no futuro, tendo em vista que a matéria já foi decidida pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.813.684/SP, sendo de ressaltar-se que, em Questão de Ordem dirimida na sessão de 3 de fevereiro de 2020, o colegiado, por maioria, acolheu a proposta apresentada pela Ministra Nancy Andrighi "para reconhecer que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais". 2. Nessa esteira, referido julgado não ampara a pretensão da ora agravante, porquanto aqui se trata do feriado de Corpus Christi, e não da segunda-feira de Carnaval. 3. Logo, fica prejudicado o exame do presente recurso, uma vez que em confronto direto com o posicionamento fixado pela Corte Especial deste Tribunal. 4. Não cabe (re)interpretar os fundamentos determinantes que deram suporte à tese adota pela Corte Especial, na sessão de 3 de fevereiro de 2020. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.603.795/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 2/6/2021, DJe de 20/8/2021.)
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