JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 01/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM CONFRONTO DIRETO COM O POSICIONAMENTO FIXADO PELA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na situação em exame, quanto ao invocado julgamento do REsp n. 1.813.684/SP pela Corte Especial, ressalto que, em Questão de Ordem dirimida na sessão de 3 de fevereiro de 2020, o colegiado, por maioria, acolheu a proposta apresentada pela Ministra Nancy Andrighi "para reconhecer que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais". 2. Manteve-se, portanto, o entendimento quanto a ser indispensável, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe de18/11/2019). 3. Nessa esteira, referido julgado não ampara a pretensão da ora agravante, porquanto aqui se trata do feriado de Corpus Christi, e não da segunda-feira de Carnaval. 4. Logo, fica prejudicado o exame do presente recurso, uma vez que em confronto direto com o posicionamento fixado pela Corte Especial deste Tribunal. 5. Não cabe (re)interpretar os fundamentos determinantes que deram suporte à tese adotada pela Corte Especial, na sessão de 3 de fevereiro de 2020. 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.535.690/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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