JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. QUESTÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. A omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à intempestividade da nomeação de bens à penhora, questão oportunamente suscitada em sede de contrarrazões ao agravo de instrumento e embargos de declaração, autoriza o reconhecimento da violação ao art. 535 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.155.227/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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