JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
04/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 04/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. TEMA DECIDIDO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 678.112 RG/MG. AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior a orientação de que o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, não havendo que se falar em invasão ao mérito administrativo; desse modo, é firme a premissa que todo e qualquer ato administrativo está sujeito a controle de legalidade no âmbito do Poder Judiciário. 2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve ser comprovado no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação (ARE 678.112 RG/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17.5.2013; ARE 741.815/CE - AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 13.2.2014 e ARE 685.870/MG - AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 12.2.2014). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de estabelecerem-se limites mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras militares; entretanto, esse entendimento não é aplicável ao caso dos autos, uma vez que não se está a discutir o limite etário para a participação em concurso, mas, sim, a razoabilidade de indeferir-se a inscrição de candidato que, embora, à época da inscrição, preenchesse os requisitos do edital, veio, durante o certame, a ultrapassar a idade exigida para a inscrição no curso de formação (RCD no AREsp 679.607/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13.5.2015 e RMS 31.932/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24.9.2010). 4. Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido. (AgRg no AREsp n. 653.336/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. TEMA DECIDIDO EM REPERCUSSÃO GERAL. . 1. Caso em que o autor objetiva a anulação de sua eliminação do certame, permitindo sua continuação e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM). O edital do concurso é de 24.5.2011, data em que o candidato possuía 27 anos. Con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/10/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. COMBATENTE DO QUADRO DE PRAÇA BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. LEGALIDADE. DATA PARA AFERIÇÃO DO LIMITE ETÁRIO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITO NÃO ATENDIDO NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE AFASTADA. 1. A previsão de limite etário encontra amparo na jurisprudência do STJ, sendo reconhecido que a data de aferição - no concurso específico - o m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EMBARGOS INFRINGENTES EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JURISDICIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CABIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO ETÁRIA FIXADA EM EDITAL. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas à anulação de ato administrativo que excluiu o autor do concurso público para o cargo de Bombeiro Militar combatente do Quadro Geral de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LIMITE DE IDADE. LEI ESTADUAL N. 6.218/83. SILÊNCIO QUANTO AOS MARCOS ETÁRIOS. FIXAÇÃO APENAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. LEI LOCAL POSTERIOR AO CERTAME DELIMITANDO A FAIXA ETÁRIA. RETROAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTE. DIREI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.