- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 04/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DIREITO A REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO. 1. Em se tratando de militar não estável, para a reforma, exigi-se o nexo de causalidade entre a enfermidade ou acidente com a atividade castrense, além da comprovação da incapacidade para toda e qualquer atividade laboral na vida civil (v.g.: AgRg no REsp n. 1.331.404/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/09/2015). Evidências não comprovadas no caso concreto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.324.003/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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