JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. Nos termos dos arts. 109, IV, 110, § 1º, e 117, IV, do CP, está implementada a prescrição da pretensão punitiva superveniente, pelo decurso de mais de 8 anos desde a publicação do acórdão condenatório recorrível (22/4/02) e a presente data, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade. 3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade. (EDcl no REsp n. 799.104/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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