- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2021, p. 30/09/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. OUTROS VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Caracterizado, na hipótese, erro material na ementa relativo à equivocada referência sobre a questão controvertida, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanado o equívoco. 2. As demais questões não foram examinadas em razão do não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e enunciado n. 182 da Súmula desta Casa, razão pela qual não há que se falar em omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para correção de erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.737.342/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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