Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/10/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (art. 258 do RISTJ). 2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é verificada pela data em que realizado o protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal, não se admitindo o uso do sistema de protocolo integrado adotado na instância de origem (precedentes do STJ e do STF)…