JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 545 DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 24/08/2012 (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 27/08/2012 (segunda-feira), e o presente somente protocolizado, no STJ, em 26/09/2012, quanto já esgotado o prazo legal e transitado em julgado a decisão ora agravada, conforme certificado nos autos. III. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, para a interposição do Agravo, previsto no art. 545 do Código de Processo Civil de 1973, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 210.017/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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