JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe recurso de ofício contra a sentença proferida em embargos à execução de título judicial" (REsp 1.467.426/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.229.088/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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