JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 475, II, DO CPC. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que apenas as sentenças proferidas em embargos opostos à execução de dívida ativa estarão sujeitas ao reexame necessário, não abrangendo aquelas proferidas em execução de título judicial. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 766.072/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/02/2016; AgRg no REsp 1.229.088/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/11/2015; REsp 1.467.426/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/03/2015; AgRg no AREsp 89.520/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/08/2014. II. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, afigura-se acertada a decisão ora agravada que, com fundamento na Súmula 83 do STJ, obstou o processamento do Recurso Especial. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 731.882/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do art. 475, II, do CPC, é cabível reexame necessário quando se tratar de embargos propostos em execução de dívida ativa. 2. Não cabe recurso de ofício contra a sentença proferida em embargos à execução de título judicial. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.467.426/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OPOSTOS PELA FAZENDA NACIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 475, II, DO CPC. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do cabimento do Reexame Necessário (art. 475 do CPC) na hipótese em que se rejeita os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/10/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe recurso de ofício contra a sentença proferida em embargos à execução de título judicial" (REs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. ART. 475, II, DO CPC. CABIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DOS AUTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A UNIÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O disposto no art. 475, II, do CPC expressamente preconiza o cabimento de reexame necessário no caso de julgamento procedente de embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, hipótese divers…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. AFERIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NO JULGADO EXECUTADO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para acolher a tese do recurso especial, no tocante a nulidade da execução por falta de título executivo judicial líquido, certo e exigível, é necessário realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.