JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 267, VI E 301, X, DO CPC. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467, 468, 469, 473, 474 E 475-A DO CPC. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação referente à ocorrência de violação dos arts. 267, VI e 301, X, do CPC não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido e nem foi apontada nos embargos de declaração, o que impede a sua análise na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 282/STF. 2. Incide a Súmula 211/STJ à tese recursal relativa à violação dos arts. 467, 468, 469, 473, 474 e 475-A do CPC, pois o Tribunal a quo não se manifestou acerca da matéria, mesmo após o retorno dos autos para sanar a omissão e mesmo após provocado mediante a interposição de embargos de declaração. Dessarte, para evitar a aplicação da referida súmula, deveria o recorrente apontar violação do art. 535 do CPC, com a devida indicação da omissão. 3. A omissão referente ao exame do dissídio jurisprudencial não é capaz de infirmar a decisão agravada, tendo em vista que a análise do recurso especial interposto com base na divergência jurisprudencial resta prejudicada ante a falta do prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.551.657/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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