JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO PARA IMPUGNAR CÁLCULOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, aplica-se o óbice da Súmula 283/STF quanto ao fundamento de que ocorreu a preclusão para impugnação dos cálculos apresentados pela Autarquia. 2. A alteração do julgado a fim de decidir acerca da ocorrência de erro material e o cabimento de retificação de cálculo, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, posto que demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 791.564/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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