- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 06/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MESTRADO REALIZADO EM PAÍS INTEGRANTE DO MERCOSUL. ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS. REVALIDAÇÃO. 1. "O registro de diploma estrangeiro no Brasil fica submetido a prévio processo de revalidação, segundo o regime previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (art. 48, § 2º, da Lei 9.394/96). O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (promulgado pelo Decreto Legislativo 5.518/2005) não afasta a obediência ao processo de revalidação previsto na Lei 9.394/1996" (AgRg no REsp 1.346.661/PR, Relator(a) Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 13/9/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 640.803/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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