- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 04/11/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. ILEGALIDADE. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 440/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARA FIXAR O REGIME INTERMEDIÁRIO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Concedeu-se a ordem de ofício para fixar o regime intermediário para cumprimento da pena, à míngua de circunstâncias judiciais negativas, conforme dispõem os arts. 33, § 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal. Incidência do enunciado n. 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 317.026/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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