JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL NA ORIGEM. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DE PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. O STJ não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado na instância a quo. 2. Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.417.422/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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