- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. ADMISSÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não é possível verificar a tempestividade do recurso especial se a data do protocolo está ilegível. 2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal. 3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, a quem cabe o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.517.786/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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