JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 28/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DIREITO AO REPOSICIONAMENTO CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. DOZE REFERÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 77/1985 - DASP. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Não há que se falar, no presente caso, em violação literal à dispositivo de lei, não incidindo o enunciado do inciso V do art. 485 do CPC, uma vez que tal ofensa permissiva do provimento de pretensão rescisória é aquela que enseja afronta direta ao texto legal, devendo o entendimento firmado na decisão rescindenda desprezar o sistema das normas aplicáveis, o que não se dá na espécie em apreço, em que o julgado encontra-se de acordo com a jurisprudência do STJ. Vejamos. 2. Quanto à prescrição, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pretensão de se obter o reposicionamento de doze referências dos servidores públicos Federais e Autárquicos, surgidos com a Exposição de Motivos n. 77/85 - DASP, é relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula n. 85 desta Corte. 3. Em relação à possibilidade de avanço de doze referências dos servidores inativos nas respectivas categorias funcionais, a ação rescisória também não merece prosperar, uma vez que a decisão rescindenda encontra-se em consonância com o entendimento do STJ no sentido de que a recolocação em doze referências, nos termos do art. 189 da Lei n. 8.112/1990 e da Exposição de Motivos n. 77/1985 do DASP, deve ser estendida aos servidores inativos. 4. Ação rescisória improcedente. (AR n. 4.430/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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