- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/11/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 11/11/2015, p. 04/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP - DE ABRIL E MAIO DE 1988. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O recurso especial interposto pela União, fundado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, esteve pautado apenas na arguição de inexistência de direito adquirido às URPs de abril e maio de 1988. O julgado rescindendo debateu a questão posta a exame nos limites em que proposta. 2. In casu, não há ofensa ao art. 128 do CPC. Ação Rescisória improcedente. (AR n. 688/RN, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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