JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
04/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 28/10/2015, p. 04/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo decisão proferida por esta Corte em favor da agravante que esteja sendo descumprida, nem se tratando de julgamento prolatado por turma recursal de juizado especial estadual contrário a entendimento firmado em recurso especial repetitivo, é improcedente o pedido formulado na reclamação. 2. Ademais, é incabível a utilização da reclamação constitucional dirigida ao STJ contra julgado que nega provimento a agravo regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade do apelo especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. (AgRg na Rcl nº 25.215/PE, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 11/9/2015) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 27.951/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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