- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/10/2015, p. 04/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA. NÃO-CONHECIMENTO DE AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Por inexistir usurpação de competência, é incabível reclamação contra pronunciamento do Tribunal de origem que não conhece de agravo interposto de decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a circunstância de haver questões na decisão reclamada não albergadas pelo acórdão representativo de controvérsia repetitiva não altera essa compreensão, cabendo à parte interpor, igualmente, agravo interno no próprio Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 22.341/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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