- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/11/2015, p. 01/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DECISÃO CONFIRMADA PELO COLEGIADO. CUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NA Q.O. NO AG 1.154.599/SP. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não é cabível a utilização da reclamação constitucional contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que confirmada em subsequente agravo regimental. Precedentes: Rcl 9.923/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 5/12/2013; AgRg na Rcl 8.332/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 2/5/2013; AgRg na Rcl 14.234/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21/8/2014; AgRg na Rcl 23.335/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 27/4/2015; AgRg na Rcl 25.203/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe 16/9/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 27.447/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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