- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO TITULAR DE INTERESSE INDIVIDUAL EM COMPELIR O PODER PÚBLICO A REPARAR REDE DE ESGOTO. INTERESSE COLETIVO NÃO PODE INVIABILIZAR DEMANDA DAQUELE QUE É DIRETAMENTE AFETADO PELA MÁ-EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ACESSO À JUSTIÇA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade ativa da parte, tendo em vista que o pedido de reparo na rede de esgoto sanitário seria pleito de interesse coletivo. 2. O fato de a demanda envolver interesse coletivo não pode inviabilizar o ajuizamento de ação individual sob o argumento de ilegitimidade ativa, porquanto é interesse da demandante compelir o Município a realizar obras de manutenção da rede de esgoto e saneamento básico, como forma de fazer cessar causa prejudicial à sua saúde. 3. No caso, o direito é individual homogêneo (art. 81, II, do Código de Defesa do Consumidor) e, portanto, divisível, sendo a insurgente parte legítima no pleito. 4. Recurso Especial provido para reconhecer a legitimidade da recorrente. (REsp n. 1.504.787/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 2/2/2016.)
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