- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 01/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE REDE DE ESGOTO. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. DEMANDA INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. ACESSO A JUSTIÇA. 1. Esta Corte, em casos análogos ao dos autos, tem decidido que, "em demandas que visam reparos decorrentes da deficiência de esgoto sanitário, o direito pleiteado pode ser considerado individual homogêneo, em razão da divisibilidade dos benefícios e da possibilidade de se determinar as pessoas beneficiadas, razão pela qual não há falar em ilegitimidade ativa da pessoa prejudicada para a propositura da ação. Precedentes: REsp 1.504.787/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/02/2016; AgRg no REsp 1309270/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16/03/2016; AgRg no REsp 1.490.833/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/09/2015; AgRg no REsp 1.346.198/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/08/2014). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 163.870/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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