- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE PREJUÍZO À AUTODEFESA DO RÉU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. Embora as questões relativas à violação da identidade física do juiz e de prejuízo à autodefesa tenham sido levadas ao conhecimento do Tribunal a quo, não houve manifestação a respeito diante da deficiência na instrução do writ, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça discutir os temas no momento. 2. Não constatada nenhuma irregularidade que pudesse macular o interrogatório do recorrente, também deixou ele de demonstrar o suposto prejuízo causado à sua defesa. 3. Recurso conhecido em parte e improvido. (RHC n. 55.519/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.