JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
10/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2021, p. 10/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DA VIA ORIGINAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deveras, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça afirma que o artigo 2º da Lei n. 9.800/99, assevera que a via original do recurso interposto via fac-símile deve ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, contados de forma contínua, não tendo aplicabilidade o disposto no artigo 219 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.769.901/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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