- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. SUMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO NÃO PROVIDO.. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, no que tange aos pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta para o crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, pois, para afastar a conclusão motivada do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial também não comporta seguimento quanto à pretendida aplicação do art. 33, § 4°, da Lei de Drogas, por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a condenação pelo delito de associação para o tráfico evidencia a dedicação do acusado à atividade criminosa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 586.077/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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