JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE NO QUE TOCA AO CONHECIMENTO DO APELO EXCEPCIONAL. 1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão impõe o conhecimento do primeiro dos recursos manejados e o não conhecimento do segundo, ante a preclusão consumativa. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO (PETIÇÃO 0250219/2013). 2. Conforme orientação jurisprudencial firme desta Corte, não só é possível a conversão do agravo após a entrada em vigor da Lei 12.322/10, como é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a sua conversão em recurso especial. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. 3. Recorribilidade, no entanto, no que toca aos requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. Caso concreto em que o recurso revelou-se higidamente interposto. 4. AGRAVO REGIMENTAL EM PARTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO (PETIÇÃO 250186/2013). (AgRg no REsp n. 1.391.087/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
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