- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE NO QUE TOCA AO CONHECIMENTO DO APELO EXCEPCIONAL. 1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão impõe o conhecimento do primeiro dos recursos manejados e o não conhecimento do segundo, ante a preclusão consumativa. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO (PETIÇÃO 0250219/2013). 2. Conforme orientação jurisprudencial firme desta Corte, não só é possível a conversão do agravo após a entrada em vigor da Lei 12.322/10, como é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a sua conversão em recurso especial. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. 3. Recorribilidade, no entanto, no que toca aos requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. Caso concreto em que o recurso revelou-se higidamente interposto. 4. AGRAVO REGIMENTAL EM PARTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO (PETIÇÃO 250186/2013). (AgRg no REsp n. 1.391.087/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.