JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRIBILIDADE NO QUE TOCA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Recorribilidade restrita da decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial quando impugnados requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 2. Caso concreto em que o recurso revelou-se higidamente interposto, não havendo a alegada ausência de específica impugnação. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.391.518/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
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