- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO AO AGRAVO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DO AGRAVO PREENCHIDOS. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte é firme no sentido de não ser cabível recurso contra decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo para se discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos. 2. A conversão não prejudica novo exame acerca do cabimento do recurso especial, a ser realizado em momento oportuno (art. 254, § 1º, do RISTJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.559.400/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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