JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/11/2015
Data de publicação
20/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 04/11/2015, p. 20/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. EMENDA REGIMENTAL 11/2010. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ). 2. Acórdãos proferidos em sede de recurso em mandado de segurança não se prestam a instruir dissídio jurisprudencial para fins de interposição de embargos de divergência, situação que destoa da norma prevista no art. 266, caput, do RISTJ, que exige seja a decisão de mérito proferida em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.137.461/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 4/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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